sábado, 8 de outubro de 2016

Fabinho Filé, o segundo mais votado nas eleições de 2016


O vereador Fabinho Filé, demonstrou nessa eleição, que seu mandato recebeu grande aprovação do povo do interior, sendo o segundo mais votado com 2148 votos, e só não foi eleito porque seu partido não alcançou o quociente eleitoral exigido pela lei. Aliás, já é tempo de se rever uma lei que nem sempre contempla com a vitória os vereadores mais votados.

Prefeito há 9 meses, Tricano diz que não tem dinheiro para pagar funcionários este mês.

Em pronunciamento feito essa semana em seu gabinete, com a presença da imprensa de Teresópolis, o prefeito Mario Tricano revelou que não tem dinheiro para pagar funcionários a partir deste mês de outubro. Segundo declarou, só tem 40 mil reais em caixa e a folha é de 17 milhões. Disse, também, que o PCCS é um dos causadores da situação financeira em que se encontra o município, alegando intransigência por parte do Sindicato. A reunião não foi liberada para perguntas.

ALMOÇO BENEFICENTE - Em prol do músico Adão Bike


O Almoço beneficente em prol do músico Adão Bike, será realizado neste domingo, 09 de outubro, as 12h as 15h, com música ao vivo, apresentada por Alexandre Mattos e convidados. Será servido estrogonofe de carne ou frango, com direito a um guaravita. Participação por pessoa: R$ 15,00.
LOCAL: Grêmio Musical Paquequer, a Rua São Francisco 451, Alto.

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PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL/RJ: Recurso contra candidatura de Mario Tricano já foi enviado ao TSE. Segundo o procurador regional, Tricano ainda está inelegível.


A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que deferiu o registro de candidato do ex-prefeito de Teresópolis Mario Tricano (PP), o mais votado nas eleições municipais deste ano. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) de deferir seu registro de candidato foi contestada pela PRE, que alega que sua inelegibilidade pelas três condenações por abuso de poder na campanha de 2008 vigora por oito anos, como fixa a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

No recurso ao TSE, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga requereu o indeferimento do registro refutando alegações de Tricano como a de que a inelegibilidade terminaria entre os dias da eleição e da diplomação. A PRE argumentou que a deliberação majoritária do TRE no último dia 5 contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar que as causas da inelegibilidade alcançam fatos anteriores à vigência da lei de 2010, bem como os prazos de inelegibilidade que já estavam em curso e encerrados.

A contestação da PRE frisou ainda que a Lei da Ficha Limpa pretendeu tornar inelegível por quatro pleitos os condenados por crimes como abuso de poder. Logo, como as condutas que motivaram a punição ocorreram em 2008, Tricano não poderia concorrer nestas eleições.

"No entendimento da PRE, com base na decisão do STF, é que neste caso a inelegibilidade vigora até esse ano de 2016. O registro deve ser indeferido e posteriormente cassado o diploma", afirma o procurador regional eleitoral Sidney Madruga.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
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http://www.mpf.mp.br/regiao2/sala-de-imprensa/noticias-r2/pre-rj-recorre-contra-decisao-sobre-eleicao-de-prefeito-em-teresopolis