terça-feira, 13 de março de 2012

Tricano e Petto condenados a devolver R$ 707,3 mil ao município. Não cabe recurso

Prefeitura de Teresópolis
Condenados por improbidade administrativa em ação civil pública, iniciada em 2001, os ex-prefeitos de Teresópolis Mário Tricano e Roberto Petto terão que devolver à prefeitura da Região Serrana R$ 707,3 mil. A quantia refere-se à diferença dos valores recebidos a mais durante a vigência de uma lei de sua autoria, no ano de 2000, que aumentou o próprio salário e do seu vice em 71,43%.
Roberto Petto
Os dois terão 15 dias a partir da notificação para acertar as contas com os cofres públicos, sendo R$ 508,4 mil para Tricano (PP) e R$ 199 mil para Petto (PMDB), vice de Tricano à época. Em caso de descumprimento da decisão judicial terão que arcar com multa de 10% sobre o valor.
Mário Tricano
Na sentença, a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar da 17ª Câmara Cível. considerou a atitude antiética e afirmou que Tricano feriu o “princípio da moralidade administrativa”quando alegou falta de recursos para aumentar os salários dos servidores há seis anos sem reajuste, mas aceitou a correção dos seus vencimentos e do vice-prefeito, Petto, que depois se elegeu prefeito de Teresópolis. Não cabe mais recurso por decisão do Superior Tribunal de Justiça.

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